Site Pró Menino 16/02/2011
Profissionais das áreas de Saúde e Educação estão obrigados a avisar as secretarias municipais e estaduais sobre qualquer caso de violência sexual identificado. A notificação compulsória consta da Portaria 104 do Ministério da Saúde, publicada no dia 26 de janeiro.
Com a inclusão dos casos de agressão doméstica e sexual, o texto agora é composto por uma lista de 45 itens, no qual constam doenças, agravos e eventos selecionados de acordo com critérios de magnitude, potencial de disseminação, transcendência, vulnerabilidade, disponibilidade de medidas de controle e compromissos internacionais com programas de erradicação, entre outros fatores.
A Lei 10.778, de 2003, no entanto, já estabelecia a obrigatoriedade de notificação de casos de violência contra mulheres atendidas em serviços de saúde públicos ou privados. O artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também prevê que os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. O artigo 245 do ECA estabelece multa de até 20 salários para o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche que não comunicar à autoridade competente os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente. No caso de reincidência o valor da multa é dobrado.
“A inclusão da agressão sexual na lista de notificações obrigatórias reforça a legislação vigente e dá maior visibilidade ao problema da violência física e psicológica”, diz Itamar Gonçalves, coordenador de programas da Childhood Brasil. “A denúncia deve ser feita quando crianças e adolescentes estão em risco ou já em situação de violência sexual, com base em suspeitas ou evidências bem fundamentadas”.
As notificações podem ser realizadas por telefone ou comparecendo pessoalmente ao órgão competente – conselho tutelar, delegacia especializada, serviços de ajuda como SOS Criança ou Disque Denuncia , ou enviando por escrito uma ficha padronizada na internet. Pode também ser solicitado atendimento no hospital ou escola (caso não seja possível ir até o órgão competente para efetivar a notificação de suspeita ou ocorrência de abuso). A denúncia pode ser realizada de forma declarada ou sigilosa, quando a pessoa prefere não ter sua identidade revelada.
Fonte: Chilhood
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Olá.
ResponderExcluirCompletamente POIADA SM SUA CAUSA.
Modero um Blog e Campanha de Mulheres vitimas de violência verbal, física e moral e explorada por homens folgados.
CHEGA!!!!!!
BLOG MULHERES FORTES LONGE DE CHUPINS VIOLENTOS.
CHEGA DE VIOLÊNCIA FÍSICA, VERBAL, EMORAL CONTRA A MULHER
http://pravocemulheratual.blogspot.com.
Parabéns pela iniciativa e abraços
Valentina
ÓTIMO, além de leis (que já temos bastante), precisamos agora do CUMPRIMENTO, da FISCALIZAÇÃO, que muitas vezes faz vistas grossas. Sei de professor que sabe que um aluno(a) foi violentado, mas não fala, pq o aluno não é dela. Sei de abusos dentro de abrigos, que não são denunciados pois o funcionário tem medo, etc etc etc
ResponderExcluirEntão, meus caros, além da lei, temos que ter gente séria e principalmente IMPARCIAL na fiscalização de tais locais. Começando pelo CRASS!
TAMU DE OLHO.